Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos no Comando Metropolitano de Lisboa e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 851.251,95(euro) (oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.