Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012, prevista no artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e nos artigos 26.º e 27.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.