Artigo 1.º
Objecto e objectivos
1 -O presente diploma cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE), destinado a incentivar o desenvolvimento das actividades de natureza social e solidária das entidades que integram o sector social.
2 -O SOCIAL INVESTE é promovido e executado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES) e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
3 -O SOCIAL INVESTE consiste numa linha de crédito bonificada e garantida, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:
a)Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
b)Modernização dos serviços prestados às comunidades;
c)Modernização da gestão e reforço de tesouraria.