Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta a transmissão de dados e a tramitação eletrónica dos processos relativos aos pedidos submetidos pelas vítimas de crimes violentos e de violência doméstica à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), para a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado, e aprova os modelos de requerimento, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.