Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, que regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «rede de emalhar», alargando às embarcações com porto de referência em Tavira a possibilidade de utilização de malhagem mínima de 50 mm para a pesca de língua (Dicologoglossa cuneata).