Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes dos contratos colectivos celebrados entre a ADAPI - Associação dos Armadores das Pescas Industriais e a Federação dos Sindicatos do Sector da Pesca e entre a mesma associação de empregadores e o SITEMAQ - Sindicato da Mestrança e Marinhagem da Marinha Mercante, Energia e Fogueiros de Terra (pesca do arrasto costeiro), publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2010, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de pesca do arrasto costeiro e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.