Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de ração para os seus solípedes até ao montante máximo de 538 338,99 (euro) (quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e oito euros e noventa e nove cêntimos) acrescido de IVA nos termos legais.