ARTIGO 1.º
(Área da região de Turismo)
1 -A Região de Turismo da Rota de Luz, também designado abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Arouca.
Aveiro.
Castelo de Paiva.
Estarreja.
Ílhavo.
Murtosa.
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Sever do Vouga.
Vale de Cambra.
Vagos.
2 -A área da Região poderá ser alargada a outros municípios por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da comissão regional.