Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a AIMMAP - Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de Março de 2010, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante, que exerçam a actividade económica abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto no número anterior não se aplica aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas.
3 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.