Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 -O presente Regulamento estabelece um regime de apoio à cessação temporária das actividades de pesca dos pescadores e dos armadores das embarcações de pesca, abrangidas pelo Plano de Recuperação da Palmeta, adoptado pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), cujas regras gerais e condições de aplicação pela Comunidade Europeia foram fixadas pelo Regulamento (CE) n.º 2115/2005, do Conselho, de 20 de Dezembro, e pelo plano de ajustamento do esforço de pesca da Palmeta.
2 -O plano de ajustamento do esforço de pesca a que se refere o n.º 1 é aprovado pelo membro do Governo responsável pelo sector das pescas e deve ser publicitado na página electrónica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, adiante designada por DGPA (www.dgpa.min-agricultura.pt), nela devendo permanecer pelo período em que o presente regime de apoio se encontrar em vigor.