Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria procede à actualização extraordinária, em 25 %, dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens reguladas pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, e das prestações por abono de família pré-natal, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, correspondentes aos 1.º e 2.º escalões de rendimentos.
2 -A presente portaria fixa, igualmente, os montantes das majorações do abono de família para crianças e jovens devidas às famílias mais numerosas, decorrentes da actualização extraordinária referida no número anterior.