Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica e a FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2010, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de indústria farmacêutica e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.