Artigo 1.º
1 -Para a produção dos vinhos com indicação geográfica «Lisboa» (IG «Lisboa»), são reconhecidas as seguintes sub-regiões:
a)Estremadura;
b)Alta-Estremadura.
2 -O uso da sub-região é facultativo, podendo na rotulagem a IG «Lisboa» ser complementada com a referência à sub-região, com caracteres de menor dimensão e com menos destaque.