Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados os seguintes modelos das faturas-recibo para efeitos do disposto no artigo 115.º do Código do IRS:
a)Modelo de fatura-recibo emitido;
b)Modelo de fatura-recibo emitido para ato isolado;
c)Modelo de fatura-recibo sem preenchimento.
2 -Os modelos a que se refere o número anterior constam de anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.