Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta a medida "Rede de Percepção e Gestão de Negócios" (RPGN) a promover e executar pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e pelas entidades parceiras, no âmbito da prossecução do Programa Impulso Jovem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Junho.