Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação a abrir em 2021, no montante global de (euro) 24 000 000,00 (vinte e quatro milhões de euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2022 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);
Ano de 2023 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);
Ano de 2024 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros);
Ano de 2025 - 6 000 000(euro) (seis milhões de euros).