Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova as regras de afetação da receita do imposto sobre o tabaco, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, cobrada ou gerada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o regime de capitação previsto no n.º 3 do mesmo artigo.