4 -Alerta, contingência e calamidade
Os apoios a prestar pelo FSS, no âmbito da realização de fins de ação social, quando ocorram as situações de alerta, contingência e calamidade tipificadas na Lei de Bases da Proteção Civil, destinam-se a atenuar riscos, limitar os efeitos da catástrofe, através da assistência às pessoas em perigo, visando a reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas.