Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gondomar (processo n.º 3797-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gondomar, município de Guimarães, com a área de 395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.