ARTIGO 1.º
(Objectivo)
O exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior (adiante designado por «exame») tem como objectivo possibilitar o ingresso no ensino superior aos que, não tendo as habilitações escolares exigidas para tal e sendo maiores de 25 anos, mostrem possuir conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência de um determinado curso superior e capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formação superior.