Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à construção Destacamento Territorial da GNR de Alenquer, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1.392.268,57(euro) (um milhão trezentos e noventa e dois mil duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.