Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo e suas alterações entre as Águas do Norte, S. A., e outras e o SIEAP - Sindicato das Indústrias, Energias, Serviços e Águas de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 13, de 8 de abril de 2023, e n.º 27, de 22 de julho de 2023, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.