Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Direcção-Geral do Turismo, adiante designada por DGT.
Âmbito
Avaliação de documentos
Selecção
Tabela de selecção de documentos
Remessas para arquivo intermédio
Remessa para arquivo definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação
Formalidade da eliminação
Acessibilidade e comunicabilidade
Fiscalização