Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de Serviços de Limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, IP), que, no âmbito do respetivo procedimento, não pode exceder as importâncias abaixo indicadas:
Em 2018 - (euro) 215.372,95 (duzentos e quinze mil, trezentos e setenta e dois euros e noventa e cinco cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 264.908,73 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oito euros e setenta e três cêntimos);
Em 2019 - (euro) 215.780,35 (duzentos e quinze mil, setecentos e oitenta euros e trinta e cinco cêntimos) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 265.409,83 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e nove euros e oitenta e três cêntimos).