Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a reabilitação e adaptação dos edifícios da Alfândega e do Apeadeiro para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Vila Real de Santo António, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 729 268,29 (euro) (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e oito euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.