2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode o prazo de elegibilidade das despesas ser prorrogado, por motivo fundamentado, na vigência do contrato.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 31 de outubro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 29 de novembro de 2025.