Artigo 1.º
Objeto
1 -Pela presente portaria, estabelece-se o valor de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º e no nº 2 do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro.
2 -A presente portaria estabelece ainda a quota anual de potência prevista no n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 118-A, de 25 de outubro, em vigor a partir de 2013, inclusive.