Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao desenvolvimento dos procedimentos legais e adequados à operacionalização do SINCRO, como sejam a aquisição de serviços de manutenção das cabinas e dos cinemómetros dos 50 LCV - designadamente, serviços de manutenção preventiva programada, corretiva intrínseca e extrínseca e de melhoria -, de manutenção da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET) - designadamente, serviços de manutenção aplicacional corretiva e evolutiva, garantia dos níveis de serviço e assistência técnica à operação funcional -, e de operação funcional do SIGET, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 1.619.000,01 (um milhão seiscentos de dezanove mil e um cêntimo), acrescido de IVA nos termos legais.