Artigo 1.º
Aplicação
O presente diploma aplica-se a todas as embarcações do comércio do tráfego local, bem como aos rebocadores locais e embarcações auxiliares locais, incluindo as embarcações pertencentes aos serviços do Estado, administrações de carácter autónomo e empresas concessionárias do serviço público de transporte fluvial colectivo de passageiros.
CAPÍTULO II
Recrutamento e formação profissional
SECÇÃO I
Recrutamento