Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para o Posto Territorial da GNR em Cucujães, para os anos de 2017 a 2021, até ao montante máximo de (euro) 18 900,00 (dezoito mil e novecentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.