Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para o Posto Territorial da GNR de Alcanena, para os anos de 2016 a 2021, até ao montante máximo de (euro) 9 262,50 (nove mil, duzentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.