Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 209/2018, de 7 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.