Artigo 1.º
Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à adaptação das instalações afetas ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme, até ao montante de 650.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.