Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Mesão Frio, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de 390 000,00 (euro) (trezentos e noventa mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.