Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos celebrados no âmbito do proc. n.º 10/DPIE/2018 - aquisição para elaboração de projetos de execução para a reabilitação de instalações da PSP da Divisão da Figueira da Foz - Comando Distrital de Coimbra, para reabilitação e remodelação do edifício da administração do Porto de Lisboa para instalação do edifício da 4.ª Divisão (Sede e EIFP), DIC (4.ª EIC) e DSI (1.ª e 2.ª Esquadras), para futuras instalações da Esquadra da PSP de Porto Santo, para reabilitação e adaptação das antigas casas de Magistrados para a esquadra da PSP de Santa Cruz e para a reabilitação e adaptação da Esquadra de Trânsito da PSP de Oeiras, para os anos de 2019 e 2023, até ao montante máximo de 94 361,62 (euro) (noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e um euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.