Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para obras de construção de um centro de condução avançada nas instalações da Unidade Especial de Polícia (UEP), na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra, para os anos de 2017 a 2023, até ao montante máximo de 43 500,00 (euro) (quarenta e três mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.