Artigo 1.ºAssunção de encargosa)No ano de 2024: € 416 047,50;b)No ano de 2025: € 832 095,00;c)No ano de 2026: € 416 047,50.
Artigo 2.ºAcréscimo de saldosO montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.ºInscrição orçamentalOs encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Artigo 4.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.12 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.317502231