2 -Auxílios regionais ao funcionamento (artigo 15.º do RGIC).
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Taxas máximas de apoio e majorações previstas no mapa de auxílios de finalidades regionais aprovado para Portugal, conforme Decisão da Comissão SA.100752, de 8 de fevereiro de 2022, alterada pelas Decisões SA.106697, SA.109212 e SA.115173.
Auxílios ao investimento a favor das PME (artigo 17.º do RGIC).
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Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 18.º do RGIC).
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Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento (artigo 25.º do RGIC).
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Auxílios à inovação a favor das PME (artigo 28.º do RGIC).
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Auxílios à inovação em matéria de processos e organização (artigo 29.º do RGIC).
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Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023].
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Limite máximo de 300 mil euros durante três exercícios financeiros por empresa única.