Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação para instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lagos, para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de 400 000 (euro) (quatrocentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.