Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de requalificação das instalações da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Portimão, para os anos de 2019 a 2023, até ao montante máximo de 1 624 152,91 (euro) (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e dois euros e noventa e um cêntimo) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.