Artigo 709.º - 1. ...
3 -A discussão é dirigida pelo presidente. A decisão é tomada por maioria e, no caso de ela não se obter, irá o processo com vista ao adjunto ou adjuntos seguintes, até se alcançarem dois votos conformes.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.