Artigo 1.º
Fica o TNDMII autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de ficheiros digitais, no montante total de (euro) 220.900,00 (duzentos e vinte mil e novecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor ((euro) 271.707,00), sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada:
Em 2018: (euro) 11.045,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019: (euro) 104.927,50 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: (euro) 104.927,50 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.