Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Vizela (processo n.º 4096-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel), município de Vizela, com a área de 48 ha, e nas freguesias de Polvoreira e Tabuadelo, ambas do município de Guimarães, com a área de 16 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2249 ha.