Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos decorrentes da execução do referido protocolo com a Fundação de Serralves:
Em 2022 - (euro) 500 000,00;
Em 2023 - (euro) 500 000,00;
Em 2024 - (euro) 500 000,00.