Artigo 1.º
Objeto
1 -É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao pagamento de bolsas pós carreira ao ex-praticante desportivo João Filipe Gaspar Rodrigues, na sequência de contrato celebrado com o mesmo, no montante total de (euro) 33 000,00 (trinta e três mil euros), IVA não aplicável:
a)Em 2018 - (euro) 15 125,00;
b)Em 2019 - (euro) 8 250,00;
c)Em 2020 - (euro) 8 250,00;
d)Em 2021 - (euro) 1 375,00.
2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.