Artigo 1.º
As condições de trabalho constantes das alterações do acordo coletivo entre a Águas do Norte, S. A., e outras e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2025, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.