Artigo 7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)