Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria determina o lançamento do instrumento financeiro, doravante designado instrumento, previsto no marco 21.8 da Reforma RP-C21-r43 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destinado a apoiar medidas de eficiência energética no setor residencial, contribuindo para a redução da pobreza energética em Portugal.
2 -A disponibilização do instrumento aos potenciais beneficiários ocorre no prazo máximo de um ano a contar da data de publicação da presente portaria.