Artigo 39.º-A
(Candidatura à variante de Educação Física do curso de Professores do ensino básico)
1 -A candidatura à variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico está sujeita à demonstração prévia de aptidão funcional e física adequada.
2 -Considera-se que satisfaz aos requisitos a que se refere o n.º 1 o candidato que tenha sido considerado apto nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 254/86, de 26 de Maio, para acesso ao curso de licenciatura em Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto ou para acesso ao ramo de Formação Educacional do curso de licenciatura em Educação Física do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa.