Artigo 1.º
É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação «Tejo», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou vinho rosé e vinho frisante, que se integram respectivamente nas categorias de vinho e de vinho frisante e que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.